Como funciona a matrícula da Seduc 2021? Veja aqui!

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Por conta da pandemia de Coronavírus todo o sistema de educação precisou ser rapidamente repensado. A primeira mudança nítida foi na forma das aulas que de presenciais, passaram a ser online, respeitando o isolamento social. Agora, no fim do ano, a principal mudança está relacionada às matrículas e matrículas para o próximo ano letivo. Em cada estado a matrícula Seduc 2021 está sendo feita a partir de um regulamento interno e independente de cada Secretaria de Estado de Educação de cada estado e município. 

De uma forma geral, a rede de educação pública está adotando a rematrícula automática dos anos que já são estudantes da rede de ensino pública, seguida pela abertura de vagas remanescentes para matrícula de novos estudantes. Então procure a escola dos estudantes do seu lar para entender qual método a escola está adotando. 

Competências das SEDUC


A SEDUC tem uma série de atribuições que são delegadas a elas de acordo com a legislação brasileira:
I – a formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política Estadual de Educação;

II – a execução da Educação Básica: ensino fundamental e médio e modalidades de ensino;

III – a assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino;

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas a formulação, a coordenação, o controle, a avaliação e a execução das políticas educacionais do Estado do Amazonas, zelando pelo cumprimento da legislação específica, mediante a execução de programas, ações e atividades relacionadas:

I – à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Estado;

II – à provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos  à  sociedade;

III – à elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;

IV – ao assessoramento às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino fundamental e médio e modalidades;

V – à manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infra-estrutura da rede escolar;

VI – à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional;

VII – ao oferecimento das condições de operacionalização e manutenção do processo de municipalização da educação, em parceria com os Municípios;

VIII – à manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da sociedade  no processo educativo;

IX – à elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria;

X – à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil;

XI – ao desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino;

XII – à execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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